Manoela Alcântara

Andrei havia sido afastado por Mendonça um dia antes. Regimento prevê revisão pelo próprio relator ou pelo colegiado

Pablo Giovanni, Manoela Alcântara
09/09/2026 11:40
LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, tomada no âmbito da investigação do caso Dark Horse, levanta uma questão: um ministro pode derrubar a decisão de outro integrante do Supremo?
O Regimento Interno do STF não prevê, de forma expressa, que um ministro da Corte funcione individualmente como instância revisora de uma decisão monocrática de outro integrante do tribunal.
Andrei e o diretor de Inteligência Leandro Almada haviam sido afastados dos cargos na terça-feira (8/9), por decisão do ministro André Mendonça. Um dia depois, Dino determinou a reintegração dos dois ao analisar um pedido apresentado pelo próprio diretor-geral da PF.
Pelo Regimento Interno, uma decisão monocrática pode ser questionada por meio de agravo regimental. O artigo 317 estabelece que o recurso é submetido ao próprio ministro que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la ou levá-la ao Plenário ou à Turma.
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O Regimento, porém, não estabelece uma regra que autorize outro ministro a atuar individualmente como instância revisora e reformar a decisão do colega.
No caso de Dino, entretanto, o fundamento apresentado foi outro. O ministro salientou que não tratou a medida como uma revisão da ordem de Mendonça, mas afirmou que o afastamento de Andrei e Almada interferia diretamente no cumprimento de decisões tomadas em investigações sob sua própria relatoria.
Em um dos casos citados, Dino havia autorizado a PF a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas supostamente relacionadas ao filme Dark Horse, que homenageia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Andrei, em pedido de tutela de urgência, alegou que seu afastamento prejudicaria providências necessárias à investigação, além de interferir na organização da equipe responsável pelo caso, retardando o acesso ao material e, consequentemente, as investigações.
Dino usou o impacto sobre os processos sob sua relatoria para fundamentar a adoção da medida cautelar.
Embora o ministro não cite expressamente o artigo 21 do Regimento, o dispositivo estabelece as atribuições dos relatores no STF. Entre elas estão ordenar e dirigir o processo, fazer cumprir suas próprias decisões e, em caso de urgência, determinar medidas cautelares, submetendo-as imediatamente ao Plenário ou à Turma.
“De início, assinalo que a competência desta Relatoria decorre da necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas nestes autos, e outros, assegurando as condições necessárias ao seu regular cumprimento e prevenindo interferências externas indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu salientando que não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas que “é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.
“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, ponderou.
Ou seja, apesar de a decisão de Dino produzir efeito oposto à de Mendonça, ela não foi formalmente apresentada como uma reforma da ordem do relator do Caso Master.
Revisão cabe ao colegiado
O Regimento estabelece que a distribuição de uma ação ou recurso gera prevenção do relator para processos vinculados por conexão ou continência, conforme o artigo 69.
Já no caso de uma decisão monocrática contestada por agravo regimental, o artigo 317 prevê que o próprio ministro que proferiu a decisão pode reconsiderá-la. Caso isso não ocorra, o recurso é submetido ao Plenário ou à Turma.
No caso de Andrei e Almada, Dino não analisou um recurso contra a decisão de Mendonça, mas um pedido apresentado em processos sob sua própria relatoria.
Apesar disso, as duas determinações produzem efeitos incompatíveis: Mendonça determinou o afastamento dos delegados, enquanto Dino ordenou a reintegração imediata de ambos.
Ao final da decisão, Dino estabeleceu que a determinação desta quarta-feira fica submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do STF. O caso ainda não foi pautado.

