Descrição
O site e aplicativo [Turismo Acessível](http://turismoacessivel.gov.br/) é colaborativo, permitindo ao usuário a avaliação e consulta da acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão avaliar novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia e segurança. Está disponível na internet e em aplicativo móvel para download na Apple Store e Google Play Store.
Neste espaço, o usuário encontrará orientações sobre como cadastrar-se no site/app Turismo Acessível.
Órgão responsável
Ministério do Turismo (MTur)
Nomes populares
Turismo Acessível
Guia Turismo Acessível
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: Público em geral
Etapas — Etapa 1
Título: Cadastrar-se no portal Turismo Acessível - Site
Ao acessar o site, na aba superior do canto direito, haverá a opção "Faça login". Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:
1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou
2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Dados pessoais e de contato.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/cadastroUsuario/cadastrarUsuario.mtur)
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: aplicativo-movel
App Store; Windows Phone; Google Play
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Cadastrar-se no portal Turismo Acessível - Aplicativo
Ao abrir o aplicativo, selecione "Perfil", no canto inferior direito. Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:
1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou
2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/login.mtur)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização Coordenação de Produtos Turísticos Anexo MTur - SBN Quadra 01, Bloco J, Lotes 21 a 23 - Brasília/DF
Telefone: 61 2023-8165 E-mail - incentivo.viagens@turismo.gov.br
Link do serviço digital
http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/cadastroUsuario/cadastrarUsuario.mtur
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 24
Unidade: horas
Máximo: 24
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
[Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146)
[Norma Brasileira ABNT NBR 9050](http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf)
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 1
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Serviços Turísticos
Palavras-chave
Acessibilidade
Turismo
Pessoa com deficiência
Viagens
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-site-turismo-acessivel
Fonte e licença
Ministério do Turismo (MTur). Cadastrar-se no Site e App Turismo Acessível.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.