A defesa do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, o Dr. Furlan (PSD), candidato ao governo do Amapá, afirma que o pedido para barrar sua candidatura se baseia em um registro fraudado. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá), que aprovou por unanimidade o registro de Furlan em agosto.Na quinta-feira (24), o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento da candidatura. Para ele, Furlan renunciou à prefeitura não só para disputar o governo, mas também para escapar de um processo que poderia levar à cassação do mandato. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.Segundo pesquisas de intenção de voto, Furlan lidera a disputa no estado.O ponto central é a data em que chegou à Câmara Municipal de Macapá a representação que pedia a cassação do então prefeito. O carimbo indica que o documento foi recebido em 4 de março, às 12h15. A renúncia de Furlan foi protocolada no dia seguinte, às 8h10.Segundo a advogada Amanda Figueiredo, a data da representação foi retroagida para parecer anterior à renúncia.“O protocolo da Câmara, senhor relator, senhores ministros, é falso”, afirmou Figueiredo na sustentação oral no TSE. O protocolo físico é fraudulento e isso está comprovado por vários relatórios. A defesa se apoia em dois documentos técnicos pedidos pelo Ministério Público do Amapá. O primeiro, da ASSEINTI (Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação), órgão do próprio MP, mostra que a representação só foi digitalizada e inserida no sistema da Câmara em 11 de março, sete dias após a data do carimbo. A renúncia, por exemplo, foi digitalizada 12 minutos depois de chegar. O relatório classifica a sequência de datas como “anômala”, mas ressalva que não é possível atestar a veracidade da data escrita à mão.O segundo é um laudo da Polícia Científica do Amapá sobre os livros de protocolo apreendidos na Câmara. As peritas compararam as páginas de 4 e 5 de março com uma foto do mesmo livro tirada na manhã da renúncia. Concluíram que há registros que “aparentam ter sido inseridos em espaços anteriormente em branco” e que era “materialmente possível” incluir anotações depois. O laudo também encontrou corretivo líquido em registros do período, mas não conseguiu identificar o que estava escrito sob as rasuras.Com base nessas provas, o MP estadual denunciou três pessoas: duas servidoras da Câmara e a autora da representação. Elas respondem por falsidade ideológica, falsidade material, inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. O processo corre na 2ª Vara Criminal de Macapá e ainda não foi julgado. A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá argumenta que a foto usada como referência pelas peritas foi feita no celular da então advogada de Furlan e nunca passou por perícia de autenticidade. Também afirma que, enquanto nenhuma decisão judicial declarar o protocolo falso, vale a fé pública do registro feito pelo servidor.O TRE-AP chegou a reconhecer que a representação só foi cadastrada no sistema depois da renúncia, mas considerou a disputa sobre as datas secundária. O tribunal aprovou a candidatura com outro fundamento: a renúncia foi feita para Furlan disputar o governo, hipótese em que a lei afasta a inelegibilidade.Pelo Regimento Interno do TSE, Mendonça tem 30 dias para devolver o processo, prorrogáveis uma vez por igual período. Se ele usar o prazo inicial inteiro, a decisão só sai depois do primeiro turno, em 4 de outubro. Até lá, vale a decisão do TRE-AP, e Furlan pode fazer campanha e aparecer na urna. Se o registro for negado em definitivo depois de uma eventual vitória, a lei prevê nova eleição para o governo do estado.A RECORD apurou que o julgamento no TSE deve ser retomado na próxima terça-feira, dia 29 de setembro.🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲







