A decisão do ministro de Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reintegrou imediatamente Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal, nesta quarta-feira (9/9), pode ir para apreciação do Plenário da Corte. O magistrado derrubou a ordem do ministro André Mendonça, que havia ordenado o afastamento do delegado da cúpula da corporação.Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. E pediu que a discussão seja levada a todos os magistrados. Leia também BrasilFlávio critica decisão de Dino: “Brasil está sem presidente. Virou várzea” Igor GadelhaAGU insistirá com recurso no STF mesmo após Dino reintegrar Andrei Manoela AlcântaraDino diz que decisão de Mendonça sobre Andrei teve “atropelos processuais” Manoela AlcântaraMinistro Flávio Dino manda Andrei Rodrigues voltar para chefia da PF “Há, ainda, um agravante: se o presidente do STF instaurou procedimento que tem por objeto múltiplos relatórios da Polícia Federal. É claro que somente o Plenário pode apreciar eventuais controvérsias sobre esse mesmo objeto, já que o Exmo. Ppesidente não integra qualquer das Turmas e tem, como instância revisional, apenas o plenário”, ressaltou.“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais ministros”, acrescentou.A decisão de Dino também vale para Leandro Almada da Costa, que foi afastado do cargo de diretor de inteligência policial da PF. Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar as chefias.“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.O magistrado também ressaltou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal; por isso, não poderia requerer o afastamento.“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.Diretor afastadoO ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.Na decisão dessa terça-feira (8/9), ele justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.








