Grande Angular

Sentença foi proferida durante o julgamento do Tribunal do Júri; apesar da condenação, Carlos Xavier só poderá ser preso após as eleições

Samara Schwingel, Adriana Izel

24/09/2026 06:28, atualizado 24/09/2026 06:31
Ex-deputado Carlos Xavier é condenado a 14 anos por homicídio de jovem
O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio do jovem Ewerton da Rocha Ferreira, 16 anos, em março de 2004. A sentença do juiz Valter André de Lima Bueno Araújo foi proferida nesta quinta-feira (24/9) pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria ou participação do réu, afastando a possibilidade de absolvição e reconheceu a qualificadora sustentada pela acusação, em virtude da vítima ser um adolescente. O reú foi condenado por homicídio qualificado.
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“A vítima era adolescente. A pouca idade justifica o desvalor das consequências Por fim, não há provas seguras de que o comportamento da vítima concorreu para o fato”, diz a sentença.
Xavier foi julgado pelo Tribunal do Júri nessa quarta-feira (23/9). O julgamento contou com oito testemunhas, entre elas, os pais de Ewerton, a ex-esposa do condenado, delegados da época e o ex-diretor da Polícia Civil do DF, Laerte Bessa. O ex-deputado foi o último a ser ouvido no Fórum do Recanto das Emas.
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Execução da pena
Na sentença, o magistrado determinou a execução provisória da pena. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do tamanho da pena.
Embora tenha determinado a execução provisória da pena, o juiz decidiu adiar a prisão de Carlos Pereira Xavier. A sentença destaca que o condenado é candidato à deputado distrital nas próximas eleições, que serão realizadas em 4 de outubro. O magistrado determinou que o mandado de prisão seja expedido somente no dia seguinte ao pleito.


