A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos por danos morais após uma trabalhadora ser vítima de assédio sexual e moral por parte de um colega. A indenização será de R$ 60 mil.De acordo com os autos do processo, a mulher sofreu diversos episódios de assédio até novembro de 2025, quando pediu demissão. Toques físicos disfarçados de “massagens”, comentários como “vamos brincar de fazer um filho” e gestos com significado sexual explícito foram alguns dos cenários relatados pela vítima. Leia também BrasilAlagoas: vices têm dia decisivo; Justiça e negociação política afetam chapas Minas GeraisJustiça marca audiência de homem acusado de decapitar a mãe em BH Grande AngularJustiça proíbe Moro de dizer que é “aliado de Ratinho Júnior desde 2018” Grande Angular“Injustiça” diz defesa de Marçal sobre decisão que barrou candidatura A trabalhadora precisou de atestado médico por conta dos abalos emocionais. Ela comunicou o assédio por meio de carta redigida à mão para a empresa de RH e a um superior da empresa onde prestava serviços, através de um canal oficial.A juíza do caso, Renata Simões Loureiro Ferreira, considerou que, com isso, comprovou-se que a empregadora tinha conhecimento dos fatos que aconteciam no interior da empresa desde pelo menos maio de 2025. No total, três empresas respondem ao processo: a de consultoria de RH, que contratou a trabalhadora, a empresa de logística, a qual ela prestava serviço, e outra tomadora de serviços, para a qual ela trabalhou.Após a denúncia da vítima, de acordo com o processo, uma das empresas promoveu investigação interna e uma reunião que abordou o tema do assédio sexual contra colegas de trabalho, resultando na demissão do agressor. A juíza do caso pontuou que tal atitude “constitui indício de elevado valor probatório da ocorrência de assédio”.Vítima foi orientada a “relevar”Ainda segundo os autos, mesmo após a demissão do agressor, a vítima foi orientada por seu superior a “relevar” os episódios com base na justificativa de que o homem era um “bom funcionário”. A mulher também passou a ser submetida a “cobranças desproporcionais e a críticas reiteradas e vexatórias”, que, junto aos outros fatos, culminou em seu pedido de demissão em novembro de 2025.A sentençaA decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, condenou a empresa de consultoria ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais pelo assédio sexual e R$ 20 mil de indenização por assédio moral. Ela é a principal responsável pelo pagamento dos valores e, caso não pague, as outras duas empresas podem ser cobradas pela dívida.Além das indenizações, as empresas deverão pagar multa no valor de 10% da causa e de indenização por perdas e danos processuais, já que as rés afirmaram “não terem conhecimento do assédio” quando provas documentais e periciais do processo mostraram o contrário.O caso corre em segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não localizou a defesa das empresas condenadas. O espaço permanece aberto para manifestações.

empresa rh condenada mulher assédio
empresa rh condenada mulher assédio · Imagem: Reprodução/TJSP
"Fazer um filho": empresa é condenada após mulher ser vítima de assédio
"Fazer um filho": empresa é condenada após mulher ser vítima de assédio · Imagem: Source: www.metropoles.com
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