Manoela Alcântara

Garotinho desistiu de recurso apresentado ao TSE contra a decisão que barrou a sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro

Manoela Alcântara, Pablo Giovanni
05/10/2026 18:48, atualizado 05/10/2026 18:56
Reprodução/Internet.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o encaminhamento imediato do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) à Procuradoria-Geral Eleitoral para que o órgão se manifeste, no prazo de dois dias, sobre o pedido de desistência protocolado pelo ex-governador.
A determinação ocorre em recurso interposto por Garotinho contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu, por unanimidade, o seu registro de candidatura ao governo do Estado nas Eleições de 2026.
O indeferimento na corte regional foi fundamentado na ausência de condições de elegibilidade relativas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, além do enquadramento na causa de inelegibilidade.
Desistência do recurso
Após a realização do primeiro turno do pleito no Rio de Janeiro, no qual registrou 274.411 votos (3,17% do total), Garotinho apresentou o pedido de desistência do apelo recursal invocando o artigo 998 do Código de Processo Civil.
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Se isso ocorrer e a decisão da Justiça Eleitoral fluminense contra a candidatura de Garotinho se tornar definitiva, os votos recebidos por ele deixam de ficar sub judice e passam a ser anulados.
A decisão pode abrir caminho para Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno. Isso porque, sem os 274.411 votos dados a Garotinho, Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos.
Ruas terminou a eleição de domingo (4/10) com 49,27% dos votos, contra 42,76% de Eduardo Paes (PSD). Garotinho ficou em terceiro, com 3,17%. Com os votos do ex-governador ainda na conta, Ruas e Paes estão classificados para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Antes de apreciar a desistência, no entanto, o relator entendeu ser recomendável a oitiva prévia do Ministério Público Eleitoral.
Na mesma decisão, Floriano julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência feito pela defesa para liberação de verbas do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e acesso ao horário gratuito de propaganda, registrando que a solicitação perdeu o objeto com a conclusão do primeiro turno das eleições.

