A caridade, baseada em Liverpool, foi criada para restaurar a primeira mesquita da Grã-Bretanha, fundada pelo Vitoriano convertido ao Islã, Abdullah Quilliam. Tem propósitos registrados para promover o Islã e educar o público na herança dessa fé. A investigação é lançada após a caridade ter publicado um vídeo nos seus canais de mídia social em junho 2025, cujo conteúdo pode não ter promovido os objetos da caridade poderiam potencialmente ser considerados políticos, divisivos e inflamatórios.
O vídeo sugeriu que os membros sêniors do Governo de Westminster estavam agindo indevidamente e tinham recebido doações do lobby israelita e que a Comissão também estava sendo influenciada indevidamente para ‘silêncio'. O vídeo pareceu ser tirado de um sermão entregue na sede da caridade em 27 Junho 2025 e desde então foi removido das plataformas de mídia social da caridade. As preocupações da Comissão são agravadas pelo engajamento anterior com a caridade sobre o conteúdo de sermões e discursos em suas instalações, que culminaram em um Aviso Oficial emitido contra a caridade em 12 Junho deste ano. O aviso declarou que os administradores devem tomar uma série de medidas, inclusive para garantir que todas as atividades de caridade estão em prossecução de seus propósitos, e para criar, implementar e aderir a políticas robustas em torno do uso de falantes e redes sociais.
O inquérito foi aberto para avaliar a administração geral, gestão e governança da caridade pelos seus fideicomisários para determinar se houve má gestão e/ ou má conduta por parte dos fideicomisários. Estabelecerá fatos, incluindo as circunstâncias completas ao redor do sermão, determinando se o seu conteúdo estava em promoção dos objetos de caridade, e no seu melhor interesse. A investigação também procurará entender se a instituição de caridade atualizou suas políticas após o Aviso Oficial. O escopo do inquérito pode ser estendido se surgirem questões regulamentares adicionais durante a investigação da Comissão.
Como parte do seu inquérito, a Comissão emitiu a caridade com uma Ordem sob a seção 84 A da Lei de Caridades, que, entre outras coisas, proíbe a caridade de permitir sermões ou eventos a serem realizados nas instalações da caridade que incluem conteúdo que não prossiga os propósitos da caridade ou não esteja nos melhores interesses da caridade. Da mesma forma, a Ordem impede que a caridade publique conteúdo em seu site ou canais de mídia social que não prossigam os propósitos da caridade ou não estejam no melhor interesse da caridade. A Comissão de Caridade é o departamento independente e não-ministerial do governo que registra e regula as caridades na Inglaterra e no País de Gales. Sua ambição é ser um regulador perito que seja justo, equilibrado e independente para que a caridade possa prosperar. Esta ambição ajudará a criar e manter um ambiente onde as instituições de caridade criem confiança pública e, em última análise, cumprem o seu papel essencial na melhoria das vidas e no fortalecimento da sociedade. Leia mais informações sobre o que a Comissão faz.
Em 14 Julho 2025, a Comissão de Caridade abriu um inquérito estatutário sobre a caridade sob a seção 46 do Ato de Caridades 2011 (a ação) como resultado de suas preocupações regulamentares que há ou tem havido má conduta e / ou má gestão na administração da caridade.
Um inquérito legal é um poder legal que permite à Comissão investigar formalmente assuntos de preocupação regulamentar dentro de uma caridade e usar poderes de proteção para o benefício da caridade e seus beneficiários, ativos ou reputação. Um inquérito irá investigar e estabelecer os fatos do caso para que a Comissão possa determinar a extensão de qualquer má conduta e/ ou má gestão; a extensão do risco para a caridade, seu trabalho, propriedade, beneficiários, funcionários ou voluntários; e decidir que ação é necessária para resolver as preocupações.
s 84 A da Lei de Caridades 2011 dá à Comissão o poder de direcionar uma instituição de caridade para não tomar ou continuar ação específica se um inquérito estatutário (s 46) estiver aberto e a ação constitua má conduta ou má gestão na administração da instituição de caridade.
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