Especialista em Direito Tributário explica vantagens e desvantagens de comprar o iPhone 18 nos Estados Unidos; entenda as regras, taxas e como importar com segurança

IPhone 18 Pro em quatro cores disponíveis — Foto: Divulgação/Apple

Importar o iPhone 18 Pro pode ser uma boa alternativa para quem quer adquirir um celular da Apple pagando menos, desde que sejam observadas as taxas e os impostos da transação internacional. Lançada nesta quarta-feira (9), a série Pro chega ao Brasil por a partir de R$ 11.999, montante mais alto do que o praticado nos Estados Unidos (US$ 1.199) devido à incidência de impostos. A opção surge principalmente para os consumidores que já têm dólares guardados ou estão de viagem para os Estados Unidos, mas deve ser analisada com cautela para evitar prejuízos, problemas com a alfândega e golpes.

De acordo com o advogado tributarista Rafael Borin, sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, existe uma diferença importante na tributação entre o eletrônico que entra no Brasil trazido na bagagem de um viajante e uma compra internacional feita pela internet. A seguir, confira as vantagens e desvantagens de importar um iPhone e tudo o que você precisa saber para fazer a importação com segurança, incluindo os custos.

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iPhone 18 Pro: vale a pena importar dos Estados Unidos? Advogado explica

No índice abaixo, veja aspectos que você deve observar ao considerar importar um iPhone dos Estados Unidos.

- IOF brasileiro

- Imposto nos Estados Unidos

- Regras para taxação de eletrônicos no Brasil

- Cuidados ao comprar no exterior

- Afinal, vale a pena importar o iPhone 18?

IOF brasileiro

O IOF brasileiro é um imposto de competência federal que incide sobre operações financeiras, como as de crédito e câmbio, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas. O tributo é utilizado como instrumento de regulação da economia e, por isso, é um dos principais fatores a serem considerados na hora de fazer uma compra internacional.

Em julho de 2025, as alíquotas para compras internacionais foram unificadas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o Decreto Federal de 12.499/2025. Atualmente, a alíquota para compras no exterior realizadas com cartão internacional é de 3,5%, incluindo as modalidades de crédito e débito, ou por meio de contas internacionais, como Wise, Nomad, Inter Global ou C6 Global, que antes funcionavam como uma alternativa para quem buscava uma cobrança menor.
Os descontos do IOF são feitos automaticamente no momento da transação e aparecem na fatura dos cartões ou extrato das contas. Vale lembrar que o Governo Federal orienta os consumidores a ficarem atentos a possíveis cobranças indevidas de IOF. Segundo o alerta, pedidos de pagamento desse imposto por meio de depósitos, transferências bancárias, Pix, QR Code, cartões de crédito ou débito, entre outras formas, podem indicar uma tentativa de golpe.
Imposto nos Estados Unidos
O imposto cobrado nos Estados Unidos também é um fator que deve ser considerado na hora de decidir se vale a pena comprar o iPhone 18 Pro no exterior. O país adota um sistema de imposto sobre vendas, conhecido como sales tax, que não é unificado e pode variar conforme o estado ou a localidade onde a compra é realizada, sendo capaz de alterar de forma significativa o valor da compra. A boa notícia é que, como cada estado define sua própria alíquota, há lugares onde o sales tax não é cobrado.
Em estados como Nova York e Califórnia, a taxa pode passar de 8%, enquanto em locais como Oregon, Delaware, New Hampshire e Montana não há cobrança de sales tax. Essa diferença influencia diretamente o preço final do iPhone, que pode ficar mais caro ou mais barato dependendo da região onde a compra é realizada. Além disso, estados como Texas e Louisiana adotam sistemas de tax free, nos quais o imposto é pago no momento da compra, mas o consumidor pode solicitar o reembolso da taxa posteriormente.
Loja da Apple — Foto: Chris Nagahama/Unplash
Regras para taxação de eletrônicos no Brasil
Ao retornar ao Brasil com um eletrônico adquirido no exterior, é necessário estar atento às regras e taxas adotadas no país pela Receita Federal. No quesito taxas, são quatro pontos a serem observados, além do IOF:
- Imposto sobre Importação (II);
- Natureza da compra;
- Remessa Conforme;
- e Imposto sobre Consumo (ICMS).
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário Rafael Borin, a taxa paga pelo smartphone depende da forma como ele entra no país: se tem natureza de bagagem, trazida pelo passageiro de uma viagem, ou de compra online internacional.
O especialista explica que, no caso de viagens internacionais, a pessoa que chega ao Brasil por avião ou navio pode trazer até US$ 1.000 em produtos sem pagar imposto. Já para quem acessa o território brasileiro por via terrestre ou fluvial, o limite permitido é de US$ 500. Se as compras ultrapassarem esse valor, o Imposto de Importação (II) é de 50% apenas sobre o que exceder a cota.
“Se um viajante chega de avião com US$ 1.500 em bens eletrônicos importados, o imposto não incide sobre os US$ 1.500, mas sobre os US$ 500 que excederem a cota”, ilustra o advogado. No caso do iPhone 18 Pro de 256 GB, por exemplo, o imposto incidiria sobre os US$ 199 restantes. Assim, o consumidor pagaria US$ 99,5 de imposto.
Nas empresas estrangeiras que participam do Programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 são isentas do Imposto de Importação — Foto: Divulgação/Loggi
Já para as compras internacionais feitas online e enviadas ao Brasil, o especialista explica que as regras são diferentes. Nas empresas estrangeiras que participam do Programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 são isentas do Imposto de Importação (II) para pessoas físicas (CPF).
No entanto, para pedidos acima de US$ 50 e até US$ 3.000, o imposto é de 60%, com uma redução de US$ 30 no valor a pagar. Nesse ponto, o advogado alerta que as compras realizadas fora do Programa Remessa Conforme seguem a regra geral de 60% de Imposto de Importação, sem o desconto de US$ 30, além da incidência do ICMS estadual, outro tributo importante.
Este, aliás, é de competência dos estados brasileiros, com alíquotas que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo da região. Ao TechTudo, o advogado destacou que esse imposto tem uma forma própria de cálculo, feita “por dentro” do preço, e também considera o Imposto de Importação.
Isso significa que não basta somar as duas alíquotas, ou seja, 60% de Imposto de Importação + 20% de ICMS, totalizando 80%. Na prática, o peso dos impostos sobre o preço do produto pode ser maior.
iPhone 18 Pro tem câmera com abertura variável — Foto: Reprodução/Apple
O tributarista explica que é possível trazer o iPhone 18 Pro (e outros eletrônicos) para o Brasil pagando menos imposto de forma segura, mas que para isso é necessário que o produto seja reconhecido como " bem de uso pessoal". A matéria é disciplinada pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que prevê tratamento específico nesses casos.
Segundo o especialista, a situação pode mudar quando o iPhone é trazido lacrado ou quando o viajante já saiu do Brasil com outro telefone e adquiriu um novo no exterior. Nesses casos, o novo aparelho, em regra, não se enquadra como bem de caráter pessoal, salvo em situações específicas, como a comprovação de defeito no telefone originalmente levado.
Caso o aparelho não se enquadre na regra de uso pessoal, ele passa a ser considerado dentro da cota de bagagem. Uma vez ultrapasssado o limite de isenção, o advogado recomenda que o consumidor preencha a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e recolha o imposto devido para evitar sanções e problemas com a Receita. Ele alerta ainda que entrar no país sem declarar um bem sujeito à tributação pode resultar em multa de 50% sobre o valor que exceder a cota de isenção.
Cuidados ao comprar iPhone 18 no exterior
Em linhas gerais, ao comprar o iPhone 18 Pro no exterior, o consumidor deve levar em consideração todos os custos tributários, além do valor do produto em si. O cálculo deve incluir o valor do celular em dólar e sua conversão, o sales tax referente ao estado onde o aparelho foi comprado, a taxa de 3,5% do IOF brasileiro, tributação da alfândega (que chega a cobrar 50% do valor excedente aos US$ 1000 de isenção), e o ICMS no seu Estado. Vale mencionar que a taxa excedente pode ser dispensada se o aparelho se enquadrar no critério de uso pessoal. A regra permite apenas um aparelho por pessoa.
O advogado Rafael Borin explica que na hipotese de aparelho para uso pessoal, se o viajante optar por trazer o antigo na bagagem e for flagrado com dois aparelhos, sem ter feito a declaração à Receita Federal, a pessoa poderá ser multada em 50% sobre o excedente da isenção, além do pagamento do imposto de 50%. O viajante que traz vários produtos também deve tomar cuidado ao fracionar as compras entre familiares e acompanhantes, uma vez que a fiscalização pode interpretar que os bens são para comercialização acarretando a apreensão da mercadoria.
Ao comprar o iPhone 18 Pro no exterior, o consumidor deve levar em consideração todos os custos tributários — Foto: Reprodução/Getty Images
Afinal, vale a pena importar o iPhone 18 Pro?
De acordo com o advogado Rafael Borin, no geral, vale a pena importar o iPhone 18 se ele estiver dentro dos critérios para "bem de uso pessoal".
"A compra pode ser vantajosa para quem já possui uma viagem internacional programada e pretende utilizar o aparelho como seu telefone pessoal durante a viagem, desde que estejam presentes as condições para enquadrá-lo como bem de caráter manifestamente pessoal", opina Borin.
Fora esse caso, o tributarista recomenda comprar o preço do aparelho no exterior com o custo efetivo da compra. "Nessa conta devem ser considerados fatores como a cotação do dólar, o IOF eventualmente incidente conforme a forma de pagamento e a possível tributação na entrada do bem no Brasil", relembra.
Para modelos mais caros, que excedam a isenção de US$ 1.000, o especialista ressalta que a decisão deve considerar o custo final da operação, e não apenas o preço anunciado no exterior. "É essa comparação que permite avaliar se trazer o iPhone de fora realmente vale a pena", conclui.
Com informações de Planalto (1), Governo Federal (1), Wise (1 e 2)
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