A estudante Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado, de 18 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de realizar novamente a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). Segundo a sentença, a jovem foi prejudicada pela falha na marcação do tempo durante a prova, aplicada em novembro de 2025. O erro custou uma hora de concentração da estudante, que é candidata a uma das vagas do curso de arquitetura.A prova foi aplicada em 30 de novembro de 2025, no Campus Darcy Ribeiro da UnB, na Asa Norte (DF). Na ocasião, 30 minutos após o início do teste, a chefe de sala informou no quadro que já havia passado uma hora e meia de exame, fazendo com que os candidatos acreditassem estar aproximadamente uma hora à frente do tempo real. A informação equivocada permaneceu como referência durante três horas e 40 minutos, mais de dois terços da duração total da avaliação, e só foi percebida nos 50 minutos finais de aplicação.O equívoco levou alunos a registrarem um boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia (área central). Ana de Lauro, por sua vez, entrou com uma ação na Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).No TRF-1, o juiz federal titular da 21ª Vara Federal Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado possa refazer a terceira etapa do PAS. O magistrado também condenou o Cebraspe, banca responsável pela organização da prova, e a UnB, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença é de primeira instância, havendo possibilidade de recurso. Leia também CiênciaSaruês na UnB: projeto mapeia presença e interação no campus Distrito FederalUnB acumula 38 processos em investigação por fraudes em cotas raciais Confusão distorceu candidata, diz JustiçaDo ponto de vista do juiz, o comunicado com a “devolução” do tempo, quando faltavam 50 minutos para o fim do teste, não evitou o prejuízo à candidata porque a correção ocorreu já na fase final da aplicação, quando os atos decisivos da prova, entre eles o preenchimento do cartão-resposta e a transcrição do texto para a folha de texto definitivo, já haviam ocorrido sob pressão de um horário incorreto.“A autora (Ana) conduziu a maior parte da avaliação sob percepção temporal oficialmente distorcida, criada por ato da organizadora do certame, e que as rés (Cebraspe e UnB) não demonstraram que a devolução do tempo, comunicada quando faltavam menos de 50 minutos para o encerramento, tenha sido capaz de restabelecer as condições de normalidade e de igualdade material em que o exame deveria ter transcorrido”, considerou o juiz Charles Renaud.“A recomposição aritmética de minutos não recompõe as escolhas estratégicas já executadas sob pressão, nem permite refazer o cartão-resposta e a folha de texto definitivo já preenchidos”, arrematou.“A apreensão do tema e a estruturação do texto dissertativo são operações cognitivas particularmente sensíveis à pressão temporal, e a própria autora (Ana) relata, desde a petição inicial, ter transcrito a redação diretamente na folha definitiva, sem rascunho, por acreditar não dispor de tempo para tanto”, pontuou o juiz federal.Ana ganhou o direito de realizar a terceira etapa junto aos participantes do Subprograma 2024/2026, sem penalidade ou prejuízo decorrente da participação anterior.IsonomiaO advogado Thiago da Silva Passos representou Ana no processo. “O ponto central nunca foi simplesmente devolver alguns minutos de prova como a banca argumentou. A candidata tomou decisões importantes acreditando em uma informação de tempo que estava errada e que foi fornecida pela própria organização do certame. Quando o erro foi corrigido, escolhas como o preenchimento do cartão-resposta e a elaboração da redação já tinham sido feitas. A sentença reconhece justamente isso, devolver o tempo não significa, necessariamente, devolver as mesmas condições de prova”, afirmou o defensor.Para Thiago, a decisão é inédita e importante porque reafirma que a isonomia em um processo seletivo também depende da regularidade das condições em que todos os candidatos são avaliados. “A decisão reforça a nossa confiança na Justiça. Porque o prejuízo que a Ana teve foi muito grande. Foram três anos de estudo e dedicação jogados pelo ralo por um erro da aplicadora da prova. Recebemos essa decisão com muita satisfação e acreditando na força da Justiça”, comentou. Sem a decisão, Ana só poderia ingressar para UnB pelo vestibular e o pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).“Não se tratava de discutir nota ou critério de correção. O que levamos à Justiça foi uma quebra das condições de igualdade durante a própria aplicação da prova”, ressaltou o advogado. Ana se prepara para fazer a terceira etapa do PAS no final de 2026. A jovem está concentrada para fazer a melhor prova possível e alcançar a nota necessária para começar o sonho de estudar na UnB.Outro ladoEm nota, o Cebraspe reconhece o erro em sala, mas alega que a situação “foi prontamente identificada e corrigida pela equipe de aplicação, com a devida recomposição do tempo a todos os candidatos presentes na sala, assegurando-se condições equivalentes para a continuidade da prova”.O órgão afirma ainda que “respeita a decisão proferida pela Justiça Federal, mas irá recorrer da sentença”.A Universidade de Brasília, por sua vez, informou que “não comenta decisões judiciais ou processos em tramitação”. “Os argumentos e esclarecimentos apresentados pela UnB estão devidamente registrados nos autos do processo”, encerrou.

Arte sobre o PAS - Metrópoles
Arte sobre o PAS - Metrópoles · Imagem: Arte / Metrópoles
UnB: aluna poderá refazer PAS após perder uma hora de prova devido a erro
UnB: aluna poderá refazer PAS após perder uma hora de prova devido a erro · Imagem: Source: www.metropoles.com
UnB: aluna poderá refazer PAS após perder uma hora de prova devido a erro
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