O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) é órgão colegiado vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Criado com o propósito de fiscalizar, promover e proteger os direitos fundamentais no âmbito estadual, o CONDEPE desempenha papel central na articulação entre estado e sociedade civil.

Histórico O CONDEPE foi instituído pela Lei Estadual no 7.576, de 27 de novembro de 1991, como um órgão de Estado destinado à defesa dos direitos da pessoa humana, nos termos do artigo 110 da Constituição do Estado de São Paulo. A criação do Conselho surgiu como resposta à necessidade de institucionalizar mecanismos democráticos e permanentes de fiscalização e proposição de políticas públicas voltadas aos direitos humanos no âmbito estadual. A referida legislação estabelece as atribuições do órgão, sua composição e os princípios que regem sua atuação. Desde sua criação, o CONDEPE tem atuado como espaço de escuta, mediação e denúncia, visando à proteção de direitos fundamentais diante de violações cometidas por agentes públicos ou privados.

Composição O Conselho é composto por 16 representantes, sendo 8 do poder público e 8 da sociedade civil, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. A diversidade de sua composição busca garantir representatividade e pluralidade de visões no debate sobre os direitos humanos. A atuação dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sem remuneração. A indicação dos representantes da sociedade civil é feita com base no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo (CEDHESP), regulamentado pelo Decreto Estadual no 57.234, de 15 de agosto de 2011, o qual estabelece critérios para assegurar a legitimidade e a transparência do processo.

Atividades O CONDEPE tem como finalidades:

Investigar violações de direitos humanos no território do Estado de São Paulo; Encaminhar às autoridades competentes as denúncias ou representações que lhe sejam dirigidas, acompanhando as providências adotadas; Estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; Estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais; Receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade relativas a desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas Constituições Federal e Estadual. Propor às autoridades de qualquer dos poderes estaduais a instauração de sindicâncias ou processos administrativos para apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos; Ter acesso a unidades prisionais estaduais e dependências de custódia, para cumprimento de diligências e apuração de fatos considerados violadores de direitos humanos; Manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos; organizar campanhas, pesquisas, seminários para divulgação e conscientização;

Referências